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Dossier Ferrovias: De volta aos trilhos

A Tecnologística online preparou um material completo sobre as ferrovias no Brasil. Não seria exagero afirmar que se trata do maior trabalho já levantado e divulgado no País sobre este importante modal, que depois de décadas de ostracismo volta a representar uma opção de transporte dentro da matriz de nacional. No estudo, os potenciais clientes das ferrovias encontram informações completas de cada empresa, como malha, região atendida, carga transportada, vagões, infra-estrutura e pontos de intermodalidade, entre muitas outras, facilitando a compreensão e a visualização geral da malha brasileira, e facilitando a escolha de um fornecedor de transporte. A ferrovia está completando 150 anos no Brasil. Um belo número, digno de países desenvolvidos, provando que algum dia estivemos tão avançados quanto eles. Mas que só reforça o quanto paramos no tempo. Hoje, basta uma rápida olhada no mapa das estradas de ferro no País, veja figura abaixo, para uma constatação banal: ainda estamos muit...

Consultoria e meio acadêmico podem ser o caminho para driblar a crise

Em tempos de crise financeira, é comum crescer o número de executivos desempregados. Para driblar esta situação, uma possível alternativa é repensar o plano de carreira e procurar outras oportunidades em setores não muito explorados, como o segmento de consultoria ou o acadêmico. Na opinião do consultor da DBM, empresa de gestão de recursos humanos, Alexandre Nabil, o mercado de trabalho está passando por mudanças intensas, no qual alguns setores tendem a terceirizar os serviços . "Quem pode atuar como consultor ganha pontos neste momento, pois há trabalho a ser feito, embora esses serviços não impliquem necessariamente contratação" . Consultoria De acordo com Nabil, o caminho da consultoria é especialmente interessante para quem já possui certo conhecimento e conta com networking bem estabelecido e construído ao longo do tempo. "Prestar serviço como consultor demanda uma relação de confiança baseada na capacidade de entrega do profissional. Por isso, a opção é válid...

RESOLUÇÃO Nº 3056

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009 DOU de 13 MARÇO DE 2009 Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e dá outras providências. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 009/09, de 11 de março de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os aspectos de transporte previstos na Lei nº 11.442, de 2007, e os procedimentos de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC; e CONSIDERANDO as contribuições apresentadas na Audiência Pública nº 092/2008, R...

Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC

Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga. Até o dia 8 de janeiro de 2007, quando ocorreu a publicação da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas. A regulação era exercida pela ANTT, nos termos de suas atribuições legais, com a instituição do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para fins precipuamente estatísticos para estudo do mercado. A partir da vigência dessa lei, que caracterizou a atividade de transporte rodoviário de cargas como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, foram alargados os requisitos mínimos para inscrição ...

Resolução da ANTT

Uma lei já havia sido assinada mas, ainda, não totalmente posta em prática (Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007). no dia 16 de março de 2009, a ANTT , Agência Nacional de Transportes Terrestres ( www.antt.org.br ) apresentou uma resolução para o que podemos chamar de impasse, a RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009. Nas leis assinadas temos os deveres que as empresas do setor de transportes e associadas à ANTT devem obedecer a partir da data da publicação. Digo impasse, pois, alguns pontos ficaram sem serem totalmente esclarecidos. Esclarecimento esse que veio com a RESOLUÇÃO Nº 3056. Um aviso aos transportadores também foi colocado no site da ANTT , o qual está postado abaixo na integra: AVISO TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS A Agência Nacional de Transportes Terrestres ( ANTT ) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16 de março de 2009) a Resolução nº 3.070/2009 que suspende por 60 dias as exigência...