Portos secos são recintos alfandegados de uso público, situados em zona secundária, nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, sob controle aduaneiro.
As operações de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, bem assim a prestação de serviços conexos, em porto seco, sujeitam-se ao regime de concessão ou de permissão.
A execução das operações e a prestação dos serviços conexos serão efetivadas mediante o regime de permissão, salvo quando os serviços devam ser prestados em porto seco instalado em imóvel pertencente à União, caso em que será adotado o regime de concessão precedida da execução de obra pública.
O porto seco é instalado, preferencialmente, adjacente às regiões produtoras e consumidoras.
No porto seco são também executados todos os serviços aduaneiros a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive os de processamento de despacho aduaneiro de importação e de exportação (conferência e desembaraço aduaneiros), permitindo, assim, a interiorização desses serviços no País.
A prestação dos serviços aduaneiros em porto seco próximo ao domicílio dos agentes econômicos envolvidos proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o contribuinte.
LEGISLAÇÃO
As normas legais e a regulamentação que dispõem sobre o funcionamento de portos secos são: Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e nº 9.074, de 7 de julho de 1995; Decretos nº 1.910, de 21 de maio de 1996; nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997; nº 2.763, de 31 de agosto de 1998; e nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003; e Instruções Normativas SRF nº 55, de 23 de maio de 2000; nº 109, de 8 de dezembro de 2000; nº 70, de 24 de agosto de 2001; nº 212, de 7 de outubro de 2002; e nº 241, de 6 de novembro de 2002.
SITUAÇÃO ATUAL
I - Em funcionamento:
k) Estado de São Paulo
5 - Porto seco/Ribeirão Preto (DRF/Ribeirão Preto) – carga geral – adm.: Rodrimar S/A – Transportes, Equip. Ind. e Armazéns Gerais;
22 – Porto seco/Sorocaba (DRF/Sorocaba) – carga geral – adm.: Aurora Terminais e Serviços Ltda.;
23 – Porto seco/São José do Rio Preto (DRF/São José do Rio Preto) – carga geral – adm.: Automotive Distribuição e Logística Ltda.;
26 - Porto seco/Piracicaba (DRF/Piracicaba) – carga geral – adm.: Armazéns Gerais Colúmbia S/A;
II - Licitados
b) Estado de São Paulo
1 – Porto seco/Limeira (DRF/Limeira) – carga geral – adm.: Rodrimar S/A Transportes - (suspenso)
Após uma apresentação de alguns alunos no curso que ministro no SENAC / RP , percebi que mesmo aqueles que fazem o curso e que tem contato com a área apresentam dificuldades em identificar os tipos de caminhões e acessórios que poderiam compor o conjunto. Em vista disso, resolvi montar uma aula específica sobre os tipos e seus acessórios, pesos e as suas dimensões, conforme as legislação vigente, com validade a partir de 01/01/2007, quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN . Como este blog tem divulgação entre profissionais, estudantes de logística mas, também, para leigos, vamos colocar muitas informações a respeito de como montar os diversos conjuntos para transportar os diferentes produtos pelas nossas estradas.
Comentários
Postar um comentário