A partir do dia 1º de agosto, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas. Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e), em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009.
A utilização do CT-e será obrigatória para as transportadoras que tenham registrado faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento.
As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária. No primeiro momento, as transportadoras poderão utilizar os documentos fiscais em papel apenas em contingência (quando ocorrer problemas técnicos com a emissão do CT-e).
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que as demais transportadoras poderão requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. "Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início três meses após a formulação do pedido", informa.
Segundo o gerente de Controle Digital da Sefaz, Fernando Fernandez, o fisco estadual desenvolveu sistema de programa (software) próprio para autorização do CT-e, assim como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em Mato Grosso, o aplicativo desenvolvido será integrado ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal), implantado em 2003. Até o momento, cinco empresas já se habilitaram espontaneamente a participar da fase de testes.
FONTE: Gazeta Digital
Após uma apresentação de alguns alunos no curso que ministro no SENAC / RP , percebi que mesmo aqueles que fazem o curso e que tem contato com a área apresentam dificuldades em identificar os tipos de caminhões e acessórios que poderiam compor o conjunto. Em vista disso, resolvi montar uma aula específica sobre os tipos e seus acessórios, pesos e as suas dimensões, conforme as legislação vigente, com validade a partir de 01/01/2007, quando foram revogadas as Resoluções 12/98 e 163/04 pela Resolução 210/06 e as Resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06 pela Resolução 211/06 do CONTRAN . Como este blog tem divulgação entre profissionais, estudantes de logística mas, também, para leigos, vamos colocar muitas informações a respeito de como montar os diversos conjuntos para transportar os diferentes produtos pelas nossas estradas.
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