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Você conhece as últimas alterações na Lei da Balança?

Depois de muita discussão o CONTRAN (Conselho Nacional de Transito) publicou duas novas Resoluções, a 210/06 e a 211/06, que entraram em vigor no dia 01 de janeiro de 2007 com o objetivo de colocar um ponto final nas dúvidas geradas pela confusa (revogada) resolução 184/05, publicada em novembro de 2005. Novos limites de pesos e dimensões A Resolução 210/06 estabelece, além de novos limites de pesos, novas dimensões máximas para todos os veículos em substituição à Resolução 12/98. Com isto, esta Resolução altera o comprimento total dos veículos com articulação (tipo cavalo + semi-reboque) de 18,15 m para 18,60 m. As dimensões de largura e altura permanecem as mesmas, 2,60 m e 4,40 m, respectivamente. Além de detalhar melhor as novas dimensões e os pesos, e assim eliminar eventuais dúvidas, a 210/06 visa garantir mais segurança às rodovias brasileiras por estabelecer uma melhor distribuição de peso por eixos nos inúmeros tipos de composições existentes. Acima dos limites? A Resolução 211/06 trata exatamente disso Para as Composições de Veículos de Carga (CVC) com comprimento acima de 19,80 m ou com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) maior do que 57 ton, passa a ser obrigatória a utilização de uma AET (Autorização Especial de Trânsito) emitida pelo órgão responsável pela via. É o que trata com detalhes a nova Resolução 211/06, em substituição à Resolução 68/98.A 211/06 afirma ainda que o limite máximo de PBTC para as composições continua sendo de 74 ton e para as CVCs acima de 57 ton, o comprimento pode variar de 19,80 m a 30 m. Importante deixar claro que todas as composições abaixo de 57 ton e com comprimento menor de 19,80 m não precisam de AET para trafegar. A Portaria 86/06 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) regulamenta as possíveis composições de veículos de carga para transitar no Brasil. Fonte: Informativo VOLKS MAIS

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