1. TRANSPORTE DE CARGA GERAL - é o tráfego de porta-a-porta, de cargas completas ou fracionadas, embaladas ou não, que, por sua natureza e característica, utiliza veículos ou equipamentos convencionais, compreendendo o transporte de produtos industrializados, produtos químicos (classificados como não perigosos) e farmacêuticos, líquidos envasilhados, produtos alimentícios, matérias de construção, laminados de madeira e outros;
2. TRANSPORTE ITINERANTE - é o operado, sob emprazamento da coleta à entrega, geralmente de volumes pequenos ou de peso reduzido cuja distribuição ou entrega se processa segundo itinerários e regiões pré-determinados, abrangendo o transporte de drogas, medicamentos, perfumarias e outros;
3. TRANSPORTE COM VENDAS AMBULANTES - é o que se realiza quando o condutor do veículo transportador efetua, simultaneamente a venda e a entrega da carga transportadora;
4. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS - é um serviço específico de transporte de carga, cuja operação compreende a coleta ou a recepção da carga, tráfego e entrega à domicílio pelo transportador, dentro de um prazo por este previamente definido, entre locais de origem e destino pré-fixados;
5. TRANSPORTE DE CARGAS SÓLIDAS A GRANEL – é o que se realiza mediante a utilização de carroçaria apropriadas e providas de mecanismos de carregamento e descarregamento adequados; compreende o tráfego de cereais, fertilizantes e outros, abrangendo também o transporte de produtos britados, ou em pó a granel;
6. TRANSPORTE DE CARGAS LÍQUIDAS A GRANEL - é o que se realiza mediante e utilização de veículos ou equipamentos com tanques ou cisternas apropriados com dispositivos de carregamento e descarregamento adequados, compreendendo o transporte de água, leite, óleos alimentícios, vinho e outros:
7. TRANSPORTE DE MUDANÇAS - é realizado em veículos apropriados, por transportadores que oferecem condições especiais de segurança na prestação do serviço e compreende o transporte de bens fora do comércio, como móveis, utensílios, artigos do lar, ou de escritórios, tendo geralmente como remetente o destinatário, a mesma pessoa física ou jurídica.
8. TRANSPORTE DE MÓVEIS NOVOS - é o realizado em veículos apropriados e compreende o tráfego de móveis e utilizados não embalados, entre fábricas, depósitos de distribuição ou outros estabelecimentos com fins comerciais;
9. TRANSPORTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS OU USADOS - é o que se realiza em unidades especialmente construídas para esse tipo de transporte e se destina, principalmente, ao escoamento de produção da fábrica de veículos automotores;
10. TRANSPORTE DE CARGA UNITIZADA EM “CONTAINERES” OU COFRES DE CARGA - é o que emprega veículos providos de dispositivos de fixação e de segurança desse equipamento, segundo normas técnicas específicas e depende de utilização de dispositivos de carregamento e descarregamento;
11. TRANSPORTE DE CARGAS EXCEPCIONAIS E INDIVISÍVEIS - é o que requer condições especiais de trânsito, quanto à horários, velocidade, sinalizações, acompanhamento, ou medidas específicas de segurança nas estradas, bem como de segurança de propriedade de terceiros e da própria rodovia, compreendendo o transportes de materiais, implementos, partes estruturais, máquinas ou parte de máquinas e equipamentos, cujas dimensões e/ou peso excedam os limites fixados pelos órgãos competentes de trânsito, requerendo, geralmente, a utilização de veículos especiais;
12. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERECÍVEIS SOB TEMPERATURA CONTROLADA - é o realizado com a utilização de veículos dotados de equipamentos isotérmicos ou frigoríficos, providos de mecanismos auxiliares destinados a manter a temperatura adequada da carga, a ventilação e o teor de umidade adequado, dentro de limites máximos e mínimos, em função do tempo de tráfego e de acordo com as especificações da carga transportada, compreendendo o transporte de carnes, frutos do mar, de produtos hortifrutigranjeiros e outros;
13. TRANSPORTE DE CARGAS AQUECIDAS - é o realizado sob temperatura controlada, que emprega veículos especiais, equipados com dispositivos auxiliares, tais como maçaricos e similares para a conservação de temperatura de carga ou para facilitar a operação de carregamento e descarregamento, compreendendo o transporte de asfalto, betumes, breu e outros;
14. TRANSPORTE DE VALORES - é o que se realiza em unidades blindadas e providas de mecanismo especiais de segurança, destinados a oferecer segurança à carga e ao pessoal de vigilância que acompanha a operação, e compreende o transporte de dinheiro, títulos, ações, jóias, pedras e metais preciosos e outros;
15. TRANSPORTE DE GADO EM PÉ - é aquele que emprega veículos apropriados para preservar a integridade física e as condições sanitárias dos animais transportados, compreendendo o transporte de gado vacum, eqüino, asinino, suíno, ovino e caprino,
16. TRANSPORTE DE MADEIRA EM PRANCHA OU TORAS NÃO BENEFICIADAS - é aquele que, pela dimensão ou pelo peso da carga deve ser realizado em veículos com equipamentos auxiliares específicos que facilitam a operação de carregamento, tráfego e descarregamento;
17. TRANSPORTE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS E PRODUTOS ESPECIAIS DE AÇO – é o que pelas suas características e forma da carga, requer a utilização de veículos dotados de dispositivos, ou reforços ou suplementos especiais, destinados atender às condições de segurança exigidas, compreendendo o transporte de bobinas de aço e de produtos especiais de aço, laminados ou não;
18. TRANSPORTE DE ENGRADADOS (LÍQUIDOS ENGARRAFADOS) - é o que se realiza em veículos com carrocerias especiais, para esse fim, compreendendo o transporte de bebidas e outros líquidos engarrafados para distribuição e varejo;
19. TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS - é o que estando sujeito a normas específicas, técnicas e operacionais, expedidas por órgãos competentes, entidades especializadas e fabricantes dos produtos, requer medidas especiais de precaução e segurança, relacionadas com as operações de carregamento, arrumação, descarregamento, manipulação, estivagem, trânsito e tráfego, atendidas também as características dos veículos e equipamentos utilizados e a natureza das cargas, medidas essas destinadas à prevenção de acidentes que acarretam danos à vida humana ou a bens de terceiros ou do próprio transportador;
20. TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS A GRANEL (LÍQUIDOS E GASOSOS) - é o realizado sob pressão ou não, em veículos tanques ou cisternas, dotados de dispositivos de segurança necessários ao carregamento, tráfego e descarregamento, compreendendo o transportes de oxidantes, corrosivos, produtos petroquímicos, substâncias tóxicas, venenosas e similares;
21. TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS A GRANEL - é o realizado em caminhões tanque, de derivados de petróleo, óleos combustíveis, gasolinas, querosene, solventes, nafta e combustíveis para aeronaves, álcoois e outros produtos;
22. TRANSPORTE DE GÁS LIQUEFEITO (À GRANEL E ENGARRAFADO) - é o realizado sob pressão, a granel, em caminhões-tanque, ou fracionado em botijões sujeitos a norma de segurança adequadas relativas aos tipos de recipientes e carrocerias utilizadas;
23. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS FRACIONADOS (LÍQUIDOS SÓLIDOS E GASOSOS) - é o que se realiza em embalagens ou recipientes adequados, observados as normas de segurança, de prevenção e compatibilizaçao com outras cargas, podendo ser utilizados veículos convencionais para carga geral fracionada.
24. TRANSPORTE DE PRODUTOS EXPLOSIVOS - é o que abrange produtos que, por sua natureza e características estão sujeitos ao risco de explosão, pela ação do calor, do atrito ou de choque, pondo em perigo a vida humana e bens materiais, e requer embalagens adequadas, bem como normas rígidas de segurança, de quantificação, de manuseio e arrumação, de carregamento e descarregamento. Compreende o transporte de explosivos propriamente ditos, munições, artifícios pirotécnicos e outros produtos.
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