Desde algum tempo venho observando que em várias cidades onde existem setores de trânsito a engenharia de tráfego vem sendo tratada de forma um pouco displicente. Falta coerência no quesito trânsito. Falta fiscalização e, principalmente, orientação.
por isso segue abaixo o que se entende por Engenharia de Tráfego.
Podemos dizer que a missão da Engenharia de Tráfego é proporcionar um uso eficiente e seguro do sistema viário para movimentação de bens e pessoas, controlando seus impactos sociais e universalizando o acesso ao transportes.
Atuação da Engenharia de Tráfego em geral envolve um conjunto complexo de aspectos distintos que podem ser historicamente evidenciados e tem um foco eminentemente operacional com uma orientação para tornar eficiente a operação do tráfego por envolver conflitos importantes entre os aspectos operacionais (fluidez, capacidade, segurança, economia, externalidades, ...), que se transformam em conflitos entre os usuários da via.
Exige a adoção de um princípio organizacional que seja capaz de reduzir o impacto dos conflitos sobre a via a fim de evitar os transtornos pelos quais acabamos encontrando.
Tradicionalmente, a Engenharia de Tráfego buscou reduzir o impacto potencial dos conflitos que se manifestam na via sobre sua operação através de um princípio de organização do sistema viário, o princípio da hierarquização funcional.
As funções viárias classicamente destacadas são:
1. deslocamento entre locais;
2. circulação (de uma via a outra);
3. acesso às edificações;
4. ambiente urbano.
Portanto, não é verdade que as vias devem atender apenas aos deslocamentos dos veículos. Para cada usuário do sistema viário, uma parcela relevante da sua viagem realmente busca atender sua necessidade de deslocamento.
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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