Todos já sabem que o PBT - Peso Bruto Total é quem pode derrubar uma ponte, mas é o Peso Por Eixo que estraga o asfalto. Por isso é fundamental controlar tanto um quanto o outro. E a Resolução 258/08 do Contran contempla isso. E ainda estabelece corretamente que aquela famosa tolerância de 5% é para o instrumento de medição (balança) e não pode ser adicionada na carga no veículo.A polêmica está aí: a mudança cultural desse conceito, que traz logicamente alguns problemas técnicos como no caso das cargas líquidas, mas fundamentalmente requer um avanço na tecnologia do transporte de carga. Vejamos alguns exemplos: 1) Carga Fracionada: quando se controlava apenas o PBT, bastava carregar com uma "certa" lógica o peso legal permitido, para não comprometer a dirigibilidade do veículo, e pronto: não havia problemas na balança (não multava-se por eixo). Hoje essa "certa" lógica pode não ser suficiente! E se a carga for fracionada com pesos diferentes? Como evitar excesso
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