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Mostrando postagens de junho 14, 2009

Impacto da densidade das mercadorias

Juntamente com a distância e o peso, a densidade da mercadoria constitui fator fundamental para a determinação do seu custo de transporte . Entenda-se por densidade (kg/m3) , o valor obtido dividindo-se o peso da carga, em quilogramas pelo seu volume em metros cúbicos. O volume da carga (m3) é calculado multiplicando-se o comprimento pela largura pela altura (em metros) ocupados pela mesma. Para facilitar o cálculo do volume, existem equipamentos que pesam e cubam a mercadoria, ao mesmo tempo, de maneira dinâmica. Um exemplo é o Cargo Scan, composto de balança, aparelho de medição de volume e duas esteiras, uma de entrada, outra de saída. BOWERSOX e CLOSS (2001), da Universidade do Estado do Michigan, duas das maiores autoridades mundiais em Logística, deixam claro que: a) Os veículos, geralmente, têm mais limitação de espaço do que de peso; b) Uma vez lotado o veículo, não é mais possível aumentar a quantidade a ser transportada, ainda que a carga seja leve; c) Como os custos

Acaba substituição tributária do artigo 266: ICMS passa a ser devido pelo transportador

No RICMS do Estado de São Paulo existiam duas Substituições Tributárias mais comuns no transporte rodoviário de carga. A mais conhecida era a prevista no artigo 317 que durante muitos anos foi praticada no Estado de São Paulo, sendo revogada a partir de 01/08/2008 . A Substituição Tributária não muito usual era do artigo 266 do RICMS , que estava vinculada ao produto, ou seja, em sendo o produto com substituição tributária, retenção antecipada do imposto nas operações estaduais, o frete também deveria estar incluso no preço do produto, portanto o ICMS seria pago pela empresa contratante. A partir do dia 15/04/2009 o Governador do Estado realizou uma mudança drástica neste artigo de forma que o ICMS passa a ser devido pelo transportador , ou seja, na prática revogou o artigo. A grande confusão que existia quanto a este artigo, ou esta substituição tributária, era se ela deveria ser aplicada nas mesmas condições do artigo 317, a transportadora deveria realizar a inclusão do ICMS

Empresas chegam a perder 1,60% do faturamento pela não inclusão do PIS/COFINS no cálculo do frete

Em levantamentos realizados por uma consultoria contábil revelam número assustadoramente elevado de empresas que estão cometendo erro crasso na hora de estipular o valor do frete. Essas empresas utilizam 0,88 ou 0,93 para inclusão do ICMS no preço, esquecendo que as Contribuições Federais ou os Impostos Federais incidem sobre este imposto. Empresas do Lucro Real passaram a ter uma perda de 1,60% do faturamento pela não inclusão do PIS/COFINS em face do ICMS ou seja, é como pagar o PIS duas vezes!!!! Evite esses problemas e aprender a calcular o frete corretamente.

Conhecimento do Transporte Eletrônico será obrigatório a partir de 1º de agosto

A partir do dia 1º de agosto , a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai aprimorar o controle fiscal sobre a prestação de serviços de transporte de cargas . Isso, porque 942 transportadoras de cargas do Estado serão obrigadas a emitir o Conhecimento do Transporte Eletrônico (CT-e) , em substituição à sistemática atual de documentação fiscal da prestação do serviço. A exigência está prevista no Decreto nº 1.970, de 2 de junho de 2009. A utilização do CT- e será obrigatória para as transportadoras que tenham registrado faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2008 ou que tenham efetuado prestação de serviço de transporte interestadual no ano passado, independentemente do valor do respectivo faturamento. As empresas que se enquadrarem nesses critérios serão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de agosto, ou seja, não terão mais validade. Utilizá