Radares são dispositivos disciplinadores e não geradores de multas. Quem gera multa é o infrator. Se verificarmos, no rigor da lei, de fato, quando existe uma infração esta deverá ser aplicada. No entanto, há uma questão paralela, que é da segurança pública. O policiamento é mais ostensivo durante o dia, ficando os plantões no período da noite. Não há como proteger toda a cidade durante o dia e a noite com a mesma intensidade, sem um grande adicional de custo no tocante à segurança pública. Daí depreende-se que, no caso dos cruzamentos, durante a madrugada prevaleça o bom senso em administrar esta questão, que extrapola a questão do trânsito. Fica o viés quanto ao comportamento dos motoristas que, sendo tolerada a aplicação de multa durante a madrugada, poderá ultrapassar o sinal vermelho em velocidade dado que neste período existe pouca circulação de veículos, o que poderá ocasionar e ampliar os acidentes com maiores consequências. Caberá a culpa ao infrator. No entanto, o pod
Blog para assuntos relativos a logística, custos, planejamento estratégico, transportes na Região de Ribeirão Preto.