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Mostrando postagens de novembro 14, 2010

ESPECIALISTAS CRITICAM RESTRIÇÃO A CAMINHÕES

Mais uma reportagem encaminhada pelo amigo Sérgio. Valeu pela colaboração. Caminhões costumam ser  apontados como os grandes vilões dos problemas de trânsito nas grandes  cidades. Mas, especialistas garantem que simplesmente proibir a circulação  desse tipo de veículo é uma solução de curto prazo que logo se torna  ineficiente. A saída seria investir nas chamadas centrais de distribuição  de cargas e, claro, em transporte público. O engenheiro civil Maurício  Pina, professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), explica que,  de fato, os caminhões estragam o pavimento com seu peso e têm menos  mobilidade para manobras. Há ainda o risco de acidentes, pois a resposta  dos freios em veículos maiores é mais demorada. Por fim, os motoristas às  vezes param em locais inadequados para carga e descarga e em horários de  pico, o que entope as vias. "As centrais de carga situadas na  periferia impediriam o acesso de carretas pesadas ao núcleo das cidades.  Nesses depósitos, as

Resolução já dispõe sobre carga e descarga

A reportagem abaixo foi me enviada pelo amigo Sérgio Ferreira, que vive o mundo da Logística. A resolução municipal n 210, publicada no Diário Oficial de Campinas em novembro 2006, dispõe sobre critérios das operações de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na área central da cidade. Para as operações de carga e descarga são considerados peso bruto, dias da semana, horários e demarcação de locais do sistema viário público nas áreas central. Em 2009, a restrição de caminhões foi ampliada para o corredor central.      Os veículos são definidos de acordo com o artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro como de pequeno porte (até 6 toneladas), médio porte (entre 6 e 10 toneladas) e grande porte (acima de 10 toneladas). As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas demarcadas, na área central do município, são realizadas de acordo com o porte dos veículos e características do local, segundo a resolução municipal. Hoje, os veículos de pequeno porte podem faz