A reportagem abaixo foi me enviada pelo amigo Sérgio Ferreira, que vive o mundo da Logística.
A resolução municipal n 210, publicada no Diário Oficial de Campinas em novembro 2006, dispõe sobre critérios das operações de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na área central da cidade. Para as operações de carga e descarga são considerados peso bruto, dias da semana, horários e demarcação de locais do sistema viário público nas áreas central. Em 2009, a restrição de caminhões foi ampliada para o corredor central.
Os veículos são definidos de acordo com o artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro como de pequeno porte (até 6 toneladas), médio porte (entre 6 e 10 toneladas) e grande porte (acima de 10 toneladas). As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas demarcadas, na área central do município, são realizadas de acordo com o porte dos veículos e características do local, segundo a resolução municipal. Hoje, os veículos de pequeno porte podem fazer o transporte de carga de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia, em locais de estacionamento permitido. Já os de médio porte, de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h, podendo ser prorrogado até 9h30, dependendo da via, conforme especificado no artigo 4 e anexo II da resolução. Aos sábados das 14h às 24h e aos domingos durante todo dia.
Já os veículo de grande porte podem transitar de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h; aos sábados das 14h às 24h e aos domingos durante todo o dia. As operações de carga e descarga no mês de dezembro, do 1 ao 24 dia, deverão ocorrer das 22h às 8h, podendo se prorrogar até as 9h30, dependendo da via e do tipo de veículo. É vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, inclusive de valores, na área exclusiva de circulação de pedestres. (CA/AAN).
Fonte: Correio Popular (SP)
A resolução municipal n 210, publicada no Diário Oficial de Campinas em novembro 2006, dispõe sobre critérios das operações de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na área central da cidade. Para as operações de carga e descarga são considerados peso bruto, dias da semana, horários e demarcação de locais do sistema viário público nas áreas central. Em 2009, a restrição de caminhões foi ampliada para o corredor central.
Os veículos são definidos de acordo com o artigo 117 do Código de Trânsito Brasileiro como de pequeno porte (até 6 toneladas), médio porte (entre 6 e 10 toneladas) e grande porte (acima de 10 toneladas). As operações de carga e descarga de bens e mercadorias em vagas demarcadas, na área central do município, são realizadas de acordo com o porte dos veículos e características do local, segundo a resolução municipal. Hoje, os veículos de pequeno porte podem fazer o transporte de carga de segunda-feira a domingo, 24 horas por dia, em locais de estacionamento permitido. Já os de médio porte, de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h, podendo ser prorrogado até 9h30, dependendo da via, conforme especificado no artigo 4 e anexo II da resolução. Aos sábados das 14h às 24h e aos domingos durante todo dia.
Já os veículo de grande porte podem transitar de segunda a sexta-feira, das 20h às 8h; aos sábados das 14h às 24h e aos domingos durante todo o dia. As operações de carga e descarga no mês de dezembro, do 1 ao 24 dia, deverão ocorrer das 22h às 8h, podendo se prorrogar até as 9h30, dependendo da via e do tipo de veículo. É vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, inclusive de valores, na área exclusiva de circulação de pedestres. (CA/AAN).
Fonte: Correio Popular (SP)
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