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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC

Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga. Até o dia 8 de janeiro de 2007, quando ocorreu a publicação da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, não existia legislação específica que definisse exigências para entrada e saída no mercado de transporte rodoviário de cargas. A regulação era exercida pela ANTT, nos termos de suas atribuições legais, com a instituição do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC para fins precipuamente estatísticos para estudo do mercado. A partir da vigência dessa lei, que caracterizou a atividade de transporte rodoviário de cargas como de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, foram alargados os requisitos mínimos para inscrição no RNTRC, com o intuito de o registro extrapolar seus fins de estudo para garantir a profissionalização dos transportadores e qualidade na prestação dos serviços. Cabe a ANTT a regulamentação e detalhamento dos termos da Lei nº 11.442, de 2007, o que foi feito com a elaboração da Resolução ANTT nº 2.550, de 14 de fevereiro de 2008, que entrará em vigor a partir de 14 de novembro de 2008 (Resolução ANTT nº 2849, de 6 de agosto de 2008). Atualmente, a Agência estuda a viabilidade de sistema de registro exclusivamente virtual, o que incrementará o acesso dos transportadores e oferecerá maior comodidade para a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Fonte: http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/rodoviario.asp

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