Mais uma vez o aluno Osmar Reis, do Curso Técnico em Logística do Senac de Ribeirão Preto, colabora com assuntos pertinentes à área.
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Por uma solicitação da ADS Assessoria de Comunicações (www.adsbrasil.com.br), me vi obrigado a retirar a matéria que foi veiculada pela edição de 8/6/2009 (segunda-feira) do jornal Valor Econômico, assinada pelo repórter Guilherme Manechini, sob o título “Transportadoras unem-se e criam novo operador logístico”.
Ainda segundo a ADS "pelo fato de o conteúdo não retratar a realidade dos fatos e ter gerado prejuízos não só para as empresas mencionadas e seus funcionários, mas também para o mercado, pedimos encarecidamente a retirada imediata desta matéria do ar".
Portanto, vamos aguardar novas informações que estarei solicitando junto a ADS para que possamos publicar fatos reais para vocês.
Obrigado pela compreensão.
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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