Depois de muita discussão o CONTRAN (Conselho Nacional de Transito) publicou duas novas Resoluções, a 210/06 e a 211/06, que entraram em vigor no dia 01 de janeiro de 2007 com o objetivo de colocar um ponto final nas dúvidas geradas pela confusa (revogada) resolução 184/05, publicada em novembro de 2005.
Novos limites de pesos e dimensões
A Resolução 210/06 estabelece, além de novos limites de pesos, novas dimensões máximas para todos os veículos em substituição à Resolução 12/98.
Com isto, esta Resolução altera o comprimento total dos veículos com articulação (tipo cavalo + semi-reboque) de 18,15 m para 18,60 m. As dimensões de largura e altura permanecem as mesmas, 2,60 m e 4,40 m, respectivamente.
Além de detalhar melhor as novas dimensões e os pesos, e assim eliminar eventuais dúvidas, a 210/06 visa garantir mais segurança às rodovias brasileiras por estabelecer uma melhor distribuição de peso por eixos nos inúmeros tipos de composições existentes.
Acima dos limites?
A Resolução 211/06 trata exatamente disso
Para as Composições de Veículos de Carga (CVC) com comprimento acima de 19,80 m ou com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) maior do que 57 ton, passa a ser obrigatória a utilização de uma AET (Autorização Especial de Trânsito) emitida pelo órgão responsável pela via. É o que trata com detalhes a nova Resolução 211/06, em substituição à Resolução 68/98.A 211/06 afirma ainda que o limite máximo de PBTC para as composições continua sendo de 74 ton e para as CVCs acima de 57 ton, o comprimento pode variar de 19,80 m a 30 m.
Importante deixar claro que todas as composições abaixo de 57 ton e com comprimento menor de 19,80 m não precisam de AET para trafegar.
A Portaria 86/06 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) regulamenta as possíveis composições de veículos de carga para transitar no Brasil.
Fonte: Informativo VOLKS MAIS
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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