Dia, 22 de fevereiro, numa matéria do Jornal O Estado de São Paulo, Economia B-3 – Logística deve triplicar Investimentos, foi transcorrido o texto que segue:
"Dentro do novo quadro de investimento em infraestrutura no Brasil, o economista Gilberto Borça Jr., do BNDS destaca que, apesar da manutenção do protagonismo de energia elétrica e telecomunicações, o País deverá experimentar um saldo alto nos investimentos em Logística"
Notem que o investimento em logística acima se refere aos investimentos em Portos e Ferrovias. Quem será triplicado será a infraestrutura e não a Logística.
LOGÍSTICA não é Infraestrutura e nem Infraestrutura é LOGÍSTICA.
Não se trata de semântica, e nem existe uma linha tênue entre estas duas palavras.
A Logística precisa da Infraestrutura.
INFRAESTRUTURA – Conjunto de elementos estruturais que enquadram e suportam toda uma estrutura. Quando falamos em infraestrutura, estamos nos referindo a Portos – Navios – Caminhões – Rodovias – Aviões – Aeroportos, e não em Logística.
LOGÍSTICA – Área da Gestão responsável por prover recursos, equipamentos e informações para a execução de todas as atividades de uma empresa. Nestas atividades está o transporte (Aéreo, Ferroviário e Rodoviário).
Logísticos não se deixem confundir. A INFRAESTRUTURA está para a LOGÍSTICA, assim como a PROPAGANDA está para o MARKETING.
Fonte: Sandra Barbosa, VANTINE SOLUTIONS
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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