Agência quer prazo para que as empresas definam planos de recuperação ou devolvam os trechos. A agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quer começar a resolver este ano o problema de subutilização e abandono de quase 65% da malha ferroviária que está sob controle da iniciativa privada. Para isso, lançará em março uma resolução que fixará um prazo para que as concessionárias definam planos de recuperação ou devolvam os trechos. "As concessionárias vão ter um prazo para recuperar ou para devolver. Se devolverem, vamos discutir indenizações onde couber, mas o que está sob concessão tem que estar em condições de operar", disse o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo. A proposta faz parte de um pacote de medidas que a agência tem discutido com o setor para tentar resolver gargalos antes da edição do novo marco regulatório do setor, que está parado desde o ano passado. Segundo Figueiredo, as resoluções tratam dos temas mais urgentes que não precisam ser definidos por decreto, mas que não podem "ficar esperando". Segundo os dados da agência, 28 mil quilômetros de linhas férreas foram transferidos do governo para a iniciativa privada na década de 1990. Desse total, apenas 10 mil são explorados adequadamente. Prazo. A possibilidade de devolver trechos já era prevista nos contratos. A América Latina Logística (ALL), uma das quatro grandes empresas do setor, acertou em setembro de 2010 a devolução ao governo federal de quatro trechos da Ferrovia Norte Brasil (Ferronorte). A grande novidade da resolução é fixar um prazo para que os trechos sejam devolvidos ou recuperados. Além dessa medida, a ANTT editará nas próximas semanas outras três resoluções que irão alterar as regras para o transporte de cargas. A primeira mudança tornará obrigatório que uma concessionária permita a passagem de concorrentes por sua área de concessão. A segunda resolução obrigará as concessionárias a terem metas de utilização para cada trecho sob seu controle, o que pode incrementar os investimentos em toda a malha administrada pela iniciativa privada. A terceira resolução permitirá que qualquer pessoa tenha o direito, caso tenha equipamento próprio, de transitar pelas ferrovias, utilizando a capacidade ociosa deixada pela concessionária. Fonte: O Estado de S. Paulo |
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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