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Por que bitrens estão virando bitrenzões?



bitrens com 19,80m de comprimento e 7 eixos para 57 toneladas de PBTC estão sendo transformados, aparentemente dentro da legalidade, em "bitrenzões", com os mesmos 19,80m de comprimento e 9 eixos para 74 toneladas de PBTC.
Tipo
Comprimento
PBTC
AET
Itinerário
Horário
19,80m
57,0t
Sem AET
Sem
definição
24 horas
19,80m
74,0t
Com AET
Sem 
definição
24 horas
26,00m
74,0t
Com AET
Definido
Só diurno

Pulo do gato

Ao acrescentar um terceiro eixo em cada um dos semi-reboques do bitrem transformando-o em um bitrenzão aumenta-se em quase 30% a capacidade de carga da configuração e, melhor, pode-se rodar, mediante Autorização Especial de Trânsito, sem as restrições de horários e itinerários a que estão sujeitos os rodotrens e bitrenzões "legais", ou seja, com mais de 25 metros de comprimento

Fundamento legal

O fundamento legal, entre outros, é o Artigo 7º da Resolução CONTRAN 211/06, que garante às CVC’s curtas (com menos de 25 metros), registradas antes de fevereiro de 2006, circulação até o sucateamento, mediante obtenção de AET.

Além do referido artigo, alguns detalhes alterados, por outros textos legais como a Resolução 381/11 também embasam a possibilidade da transformação de bitrens em bitrenzões

A inclusão de eixo veicular é uma das modificações previstas na Resolução 292/08 do CONTRAN. O item "a" do Art. 9º, do referido texto legal, possibilita a inclusão de eixo veicular em reboques e semi-reboques.

Ao mesmo tempo, a Autorização dada pelos Detrans e a Regularização através da vistoria, após a inclusão do eixo é concedida individualmente para cada carreta, o que impossibilita identificar, naquele momento, se a mesma irá compor ou não um conjunto bitrenzão de 19,80metros.

Não bastasse isso, a carreta traseira do conjunto bitrem de 7 eixos, é uma carreta convencional de 2 eixos e transformá-la para 3 eixos é uma modificação possível técnica e legalmente.

Do mesmo modo a 1ª carreta de um bitrem (que tem a 5ª roda na sua traseira pode ser modificada e regularizada de 2 para 3 eixos de forma individual, e não há meios de se controlar se o conjunto, quando engatado, ficará nos 19,80 metros ou nos 25 metros de comprimento mínimo exigidos atualmente.

Outro item, da Resolução 211/06, o parágrafo 2º do Art. 4º, que obriga que as CVC’s sejam compostas por unidades devidamente construídas para esse fim também não parece ser suficiente para inibir a modificação já que, em última análise, as unidades transformadas continuam cumprindo essa função já que estão apenas passando de CVC bitrem para CVC bitrenzão, mas continuam sendo CVCs.

Portanto, o conjunto modificado se tracionado por veículo-trator 6x4 compatível, atenderá a todos os requisitos exigidos.

A falha no texto legal está no fato de que parte da legislação trata dos veículos de forma individual (no caso -- modificações veiculares) e outra parte trata dos conjuntos de veículos acoplados, como de fato deve tratar. No limite entre uma e outra, surgem as "oportunidades".

O assunto, sem dúvida, é complexo e exigirá uma análise profunda do legislador, se desejar esclarecer melhor essa preocupante questão.
Resumo da ópera: até providências em contrário, bitrenzão curto (19,80m) constituído de carretas registradas até fevereiro de 2006 tem direito de requerer AET e circular dia e noite, sem restrições.

Ou em outras palavras, apesar de questionável do ponto de vista da segurança e do impacto sobre pontes e viadutos, não há aparentemente qualquer impedimento legal de se transformar um bitrem normal ano 2005, por exemplo, com 7 eixos e 19,80 metros de comprimento, em um bitrenzão, com 9 eixos, para 74 toneladas de PBTC, acrescentando-se mais um eixo em cada carreta.

esse respeito, leia abaixo texto publicado no blog Carreta Mercantil (http://carretamercantil.blogspot.com

A febre do bitrenzão

...Se soubesse o que seria o mercado dos bitrens nestes últimos doze meses, certamente não teria vendido Bitrem Randon 2002 por R$ 25.000,00 há 2 anos atrás.

As leis de transportes no Brasil mudam de uma maneira imprevisível. Alguns boatos surgem. A rádio peão bota lenha na fogueira. Algumas vezes acerta nas previsões, outras não. Mas é certo de que todo este "zum zum zum " sempre cria um ar de insegurança. Como o que vivemos agora, no tocante aos 9 eixos.

A inflacionada de preços que se deram para este tipo de produto, pode ser representada por dois fatores:

1) O período da safra (e que será recorde no país, certamente)
2) A grande incerteza que paira no ar ref. as liberações para se documentar este tipo de equipamento. Não se sabe até que ponto há interesse "legislativo" em preservar a liberação destes equipamentos ou não.

Feito isso, é fácil entender porque os preços - que já foram de R$ 95.000,00 - hoje afloram os R$ 120 e até R$ 130.000,00. Além da lei da oferta e da demanda, somam-se esta insegurança e ainda a questão da falta de capacidade de se transformar estes equipamentos nas diversas oficinas do ramo.

A maioria dos locais já está tomada pelos próximos 60 dias. Ou seja, ou se compra agora e paga-se o preço pedido ou se "tenta" negociar os produtos a serem alterados e se perde a safra.

Além de todos estes fatores, não poderia deixar de mencionar o fato de que a partir deste ano, todos os clientes que desejarem comprar um caminhão para tracionar qualquer tipo de bitrem, terá que optar por um caminhão 6x4.

Fato é que semana passada um cliente me ligou:
_"Alves, gostaria de comprar um caminhão 6x2 novo - para engatar num bitrem - mas não é mais permitido. Ou compro um 6x2 e fico fadado ao transporte de LS ou compro um 6x4 para engatar num bitrem. Vou ter que partir para um seminovo", completou.

Realmente é isso. A partir de 2011, todos os caminhões 6x2 emplacados, não poderão tracionar bitrem. Serve-se sim, para LS ou mesmo as Vanderléias, mas bitrem não.

Este talvez, seja mais um fator que explique a grande procura pelos equipamentos 9 eixos.

Talvez você leitor, esteja se perguntando o porquê de então não se comprar um 9 eixos novo? Já que o preço seja bem próximo destes usados. O motivo é que o bitrenzão 9 eixos novo, não pode sair de fábrica com comprimento menor que 25m e maior do que 30. Ou seja, o bitrenzão usado, fica dentro dos 19,80m permitido por lei. Podendo trabalhar 24 horas se possível. Diferente dos novos, que tem liberação apenas para trafegarem no período diurno.

Este talvez, na minha teoria, seja um dos motivos que explique a não liberação de transformação para bitrens acima de 2006 -  que foi o ano em que se proibiu a fabricação de Rodotrens até 19,80m no Brasil.

Mudanças e mudanças. Tanto para fabricantes, usários ou mesmo intermediadores, como eu.




Forte abraço a todos...
Alves
FONTE: Redação do Guia do Transportador

Comentários

  1. tenho um bitrem 2005, posso colocar terceiro nele. a lei continua valendo para esse ano de bitrem

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