Roberto do Nascimento - DiárioNet
A Conferência das Partes sobre o clima que será realizada em Copenhague, em dezembro, deve definir os rumos do acordo mundial para o enfrentamento das causas do aquecimento global, a emissão de gases que provocam o efeito estufa. Nova proposta deve substituir o Protocolo de Kyoto, cujas metas estão delineadas até 2012. E um dos itens que devem merecer ampla discussão e, de acordo com pesquisas, ser reformado é o mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), que passou a integrar Kyoto a partir de uma proposta brasileira.
O MDL é uma forma de incentivar países pobres e emergentes a adotar tecnologias que reduzam ou evitem a emissão de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa. Por ele, os países que têm metas obrigatórias de redução podem completar em cerca de 5% suas emissões comprando os chamados créditos de carbono nos países não-industrializados. Cada tonelada de carbono evitada em projetos de MDL desses países corresponde a um crédito, negociado hoje em torno de 8 euros.
Mas, de acordo com pesquisa realizada em 21 países pela Parceria de Energias Renováveis e Eficiência Energética, para 97% dos especialistas, empresas e outros interessados, o MDL precisa ser reformado. As principais razões são: a estrutura atual do MDL contempla apenas projetos de grande escala (mencionado por 67%) e é preciso esclarecer o critério de adicionalidade (63%). De forma resumida, a adicionalidade é a comparação entre as emissões de gases-estufa de um determinado projeto em relação ao que seria emitido, se não fosse adotada uma tecnologia prevista no MDL.
Além dessas razões, foram mencionados o alto custo das transações e a falta de metodologias, reduzindo o acesso a projeto, de acordo com informações do Boletim do Escritório do Carbono da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro.
Para confirmar esses fatores restritivos do MDL, uma pesquisa feita pela PricewaterhouseCoopers e pelo Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior com 136 organizações foi direcionada para as empresas de grande porte (59%), que dispõem de escala e recursos para realizar um projeto.
Além dessas razões, foram mencionados o alto custo das transações e a falta de metodologias, reduzindo o acesso a projeto, de acordo com informações do Boletim do Escritório do Carbono da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro.
No Brasil, para alcançar escala e reduzir os custos de investimento, empresas têm se consorciado, como ocorre com os suinocultores, que tiveram projetos de MDL desenvolvidos por instituições para captura e queima ou geração de energia do gás metano que emana dos dejetos dos animais. Individualmente, os custos seriam proibitivos e a geração de créditos de carbono insuficiente para justificar o investimento em produção limpa.
Esses caminhões são utilizados em áreas de restrição a circulação de veículos mais pesados, geralmente nas proximidades de zonas centrais. VUC – Veículo Urbano de Carga O que é? Entende-se por Veículo Urbano de Carga – VUC o caminhão que possui as seguintes características, conforme estabelecido em decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo; a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. Comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. Limites de emissão de poluentes VLC – Veículo Leve de Carga O que é? O conceito de VLC, com a entrada em vigor do decreto municipal 48.338/07, do município de São Paulo, deixa de existir. CAMINHÃO Veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade maxima de tração compatível. Fonte: http://www.guiadotrc.com.br/lei/vucevlc.asp?
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