Uma lei já havia sido assinada mas, ainda, não totalmente posta em prática (Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007). no dia 16 de março de 2009, a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres (www.antt.org.br) apresentou uma resolução para o que podemos chamar de impasse, a RESOLUÇÃO Nº 3056, DE 12 DE MARÇO DE 2009.
Nas leis assinadas temos os deveres que as empresas do setor de transportes e associadas à ANTT devem obedecer a partir da data da publicação. Digo impasse, pois, alguns pontos ficaram sem serem totalmente esclarecidos.
Esclarecimento esse que veio com a RESOLUÇÃO Nº 3056.
Um aviso aos transportadores também foi colocado no site da ANTT, o qual está postado abaixo na integra:
AVISO
TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16 de março de 2009) a Resolução nº 3.070/2009 que suspende por 60 dias as exigências para a obtenção do novo certificado de Registro Nacional de transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC (Res. 3.056/2009).
Assim, até o dia 15 de maio de 2009 permanece válido o procedimento até então utilizado para obtenção do certificado. A partir de 16 de maio entram em vigor as novas exigências e inicia-se a operação do novo sistema do RNTRC. O certificado de registro deverá ser solicitado nos locais a serem indicados pela ANTT, com a presença do interessado.
Vale ressaltar que todos os transportadores cadastrados no RNTRC deverão se apresentar até o dia 09 de setembro de 2009 para adequar-se aos termos da Resolução nº 3.056/2009.
Dúvidas: 0800.610300 ou ouvidoria@antt.gov.br.
A resolução na integra e uma entrevista com um especialista em transportes da ANTT estarei postando a seguir.
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