O frete aéreo é calculado sobre o que ficou internacionalmente convencionado como “Peso Taxado”.
Na realidade, o peso taxado é a relação entre o peso bruto e o volume de um determinado embarque. Segundo convenção IATA, cada 1.000 gramas dever ter no máximo 6.000 cm³. Desta forma, devemos sempre calcular quanto cada embarque “pesa” em relação ao seu volume através da formula abaixo.
Como exemplo, temos 01 embarque composto por 10 caixas com 1,20 x 1,10 x 0,90 m e cada uma pesando 150,00 kg. Peso bruto total: 1.500,00 kg
Metragem cúbica total: 11,88m³
Aplicando-se a fórmula, temos:
Através do resultado acima, apuramos que a carga “cuba” e não “pesa”. O frete seria calculado sobre os 1.980,00 kg e não sobre os 1.500,00 kg.
O cálculo para transporte rodoviário é bastante similar ao do aéreo, todavia a relação peso/volume é de 1.000 gramas para 3.000 cm³. Desta maneira, teríamos a seguinte fórmula:
Para a carga citada acima, teríamos um peso taxado igual a 3.564,00 kg
Dois tipos de operação caracterizam os embarques marítimos.
No primeiro – FCL ou Full Container Load – os exportadores / importadores utilizam a capacidade total dos containers, respeitando-se o peso máximo estipulado pelos armadores
Na segunda modalidade, LCL ou Less than Container Loads – o frete é cobrado também pelo peso ou volume, assim como no aéreo ou rodoviário. Nesta relação, foi convencionado também internacionalmente que 1 tonelada equivale a 1 m³. Assim o frete é oferecido como w/m.
Para a mesma carga citada acima, o frete seria cobrado sobre 11,88m³ e não 1,5 tons
Fonte: http://www.axisshipping.com.br/frete.htm
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